Peso 0.8 | NR-5 (20+ funcionarios)

CIPA — Comissao Interna de Prevencao

A Comissao Interna de Prevencao de Acidentes e de Assedio (CIPA) e regulamentada pela NR-5 e obrigatoria para empresas com 20 ou mais empregados. Ela atua na prevencao de acidentes e doencas ocupacionais.

O que e

A CIPA e composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos). Seus membros recebem treinamento de 20 horas e atuam em acoes preventivas, investigacao de acidentes, SIPAT e campanhas de saude.

O que a NR-1 exige

  • Constituicao da CIPA com eleicao documentada
  • Dimensionamento conforme CNAE e numero de empregados
  • Treinamento de cipeiros (20h, antes da posse)
  • Reunioes ordinarias mensais com atas
  • Programa de trabalho anual da CIPA
  • Realizacao da SIPAT (anual)
  • Mapa de riscos atualizado

Como o Otimiza NR-1 analisa este dominio

O Otimiza NR-1 verifica se ha documentacao de eleicao, atas de reunioes, certificados de treinamento de cipeiros e registro de SIPAT. Empresas com menos de 20 funcionarios sao automaticamente dispensadas.

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Perguntas frequentes

Empresa com menos de 20 funcionarios precisa de CIPA?

Nao. Empresas com menos de 20 empregados devem designar um responsavel pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, mas nao precisam constituir a comissao formal.

O que mudou na CIPA com a Lei 14.457/2022?

A CIPA passou a se chamar Comissao Interna de Prevencao de Acidentes e de Assedio. Foram incluidas atribuicoes de prevencao e combate ao assedio sexual e outras formas de violencia no trabalho.

Prazo de fiscalizacao: 26 de maio de 2026

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