Jornada de Trabalho — Controle de Horarios
O controle de jornada esta previsto na CLT (arts. 58-74) e em acordos coletivos. Empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de ponto. Irregularidades em horas extras, intervalos e escalas geram passivos trabalhistas.
O que e
A gestao de jornada abrange registro de ponto, controle de horas extras, banco de horas, intervalos intra e interjornada, escalas de trabalho e adicional noturno. A NR-1 considera a organizacao do trabalho como fator de risco.
O que a NR-1 exige
- Registro de ponto para empresas com 20+ empregados
- Controle de horas extras dentro do limite legal
- Banco de horas formalizado por acordo
- Intervalo intrajornada (minimo 1h para 8h+ diarias)
- Intervalo interjornada (minimo 11h consecutivas)
- Escalas de trabalho documentadas e comunicadas
Como o Otimiza NR-1 analisa este dominio
O Otimiza NR-1 analisa politicas de jornada, acordos de banco de horas e registros de escala, identificando riscos de nao conformidade com a CLT e com as exigencias da NR-1 sobre organizacao do trabalho.
Testar gratisPerguntas frequentes
Teletrabalho precisa de controle de jornada?
Depende do regime. Teletrabalhadores por tarefa estao dispensados do controle de jornada (CLT art. 62, III). Teletrabalhadores por jornada devem ter registro de ponto.
Qual o limite de horas extras diarias?
O limite e de 2 horas extras por dia, conforme CLT art. 59. Excecoes: forca maior (art. 61) e necessidade imperiosa.
Prazo de fiscalizacao: 26 de maio de 2026
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